4.02.10. Jurisprudência
PHL©2001 Elysio M.S.Oliveira - Manual do PHL8.0 - Revisão de 09/04/2005
Compreende súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças e demais decisões judiciais.
Exemplo 53: Súmulas (Parte de documento)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n.º 14. Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. In: ___. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.
001: 001
002: 000053
005: L
006: am
011: BRASIL. Supremo Tribunal Federal
012: Súmula n.º 14
014: 16
017: BRASIL. Supremo Tribunal Federal
018: Súmulas
040: Pt
062: Associação dos Advogados do Brasil
064: 1994
065: 19940000
066: São Paulo
071: Legislação
087: Concurso Público
087: Súmula 14
090: 0
121: Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público
999: ^d20040705^h0428^bsuper
999: ^d20040707^h1447^bsuper
Exemplo 54: Habeas-corpus em periódico (Parte de periódico)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeas-corpus; Constrangimento ilegal; Habeas-corpus n.º 181.636-1, da 6. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998.
001: 001
002: 000052
005: S
006: as
011: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça
012: Processual Penal
014: 236-240
030: Lex
031: 10
032: 103
040: Pt
064: mar. 1998
065: 19980300
066: São Paulo
087: Habeas-corpus 181636-1
090: 0
121: Habeas-corpus
121: Constrangimento ilegal
121: Habeas-corpus n.º 181.636-1, da 6. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994
182: Jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais
999: ^d20040707^h1450^bsuper
999: ^d20040707^h1455^bsuper
Exemplo 55: Apelação civel em periódico (Parte de periódico)
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Administrativo. Escola Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível nº42.441-PE (94.05.10629-6).. Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998.
001: 001
002: 20040707150634SUPER
005: S
006: as
011: BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região)
012: Administrativo. Escola Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível nº42.441-PE (94.05.10629-6).
014: 558-562
030: Lex
031: 10
032: 103
040: pt
064: mar. 1998
065: 19980300
066: São Paulo
090: 0
121: Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997
182: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais
999: ^d20040707^h1506^bsuper
999: ^d20040707^h1506^bsuper